- 1 -A responsabilidade pela implementação e gestão do programa-piloto compete ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado IEFP, I. P., através da nomeação de um coordenador executivo.
- 2 -À Birkbeck University of London compete a responsabilidade de designar um coordenador científico e a equipa científica que o auxiliará na elaboração de conteúdos de informação, sensibilização e divulgação, bem como do desenho de instrumentos de recolha e de análise de dados necessários à condução do programa-piloto, e respetivos reportes.
- 3 -À 4 Day Week Global Foundation compete a responsabilidade de prestar o apoio técnico às entidades empregadoras participantes no programa-piloto, recorrendo a metodologias próprias.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o programa-piloto é executado mediante a celebração de acordos de cooperação técnica e financeira, entre o IEFP, I. P., a Birkbeck University of London e a 4 Day Week Global Foundation.
- 5 -No âmbito da implementação do programa-piloto, cada acordo de cooperação, deve definir os respetivos termos e condições de execução, nomeadamente:
- a)O modelo de execução do programa-piloto;
- b)O modo de participação das entidades empregadoras e respetivos trabalhadores;
- c)O plano de comunicação e sensibilização das entidades;
- d)O planeamento, implementação e as atividades a desenvolver;
- e)As obrigações das partes;
- f)O modelo de acompanhamento e monitorização do programa;
- g)O sistema de encargos e respetivo financiamento.
Artigo 3.º — Responsabilidade pela implementação e gestão
Vigente desde: 20/12/2022
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