A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 14 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 15 de dezembro de 2022.
115979514
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 14 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 15 de dezembro de 2022.
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Em vigor desde 20/12/2022