A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
Polo de Captação da Ameira
Captação CBR1 (476/90)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
- 34 720,90
- 142 562,39
B
- 34 720,77
- 142 598,59
C
- 34 758,81
- 142 599,36
D
- 34 745,82
- 142 562,00
Captações PS2 (476/13) e SL3 (476/256)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
- 35002,54
- 142 909,84
B
- 35011,93
- 142 874,41
C
- 34968,75
- 142 865,05
D
- 34959,79
- 142 898,23
E
- 34934,96
- 142 891,50
F
- 34982,70
- 142 769,98
G
- 35052,00
- 142 779,81
H
- 35023,20
- 142 915,45
Captações PS1 (476/14) e JK1 (476/254)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
- 34 958,89
- 142 901,59
B
- 34 968,75
- 142 865,05
C
- 35 011,93
- 142 874,41
D
- 35 001,76
- 142 912,83
Captações SL1 (476/248) e SL2 (476/249)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
- 34 506,71
- 142 782,81
B
- 34 585,01
- 142 792,55
C
- 34 582,53
- 142 766,02
D
- 34 509,50
- 142 755,98
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de Proteção Intermédia
Polo de Captação da Ameira
Captação CBR1 (476/90)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
- 34 777,17
- 142 554,74
B
- 34 764,60
- 142 546,09
C
- 34 746,52
- 142 540,59
D
- 34 732,38
- 142 540,99
E
- 34 716,27
- 142 547,27
F
- 34 702,71
- 142 558,27
G
- 34 694,46
- 142 570,65
H
- 34 689,55
- 142 585,78
I
- 34 691,05
- 142 595,40
J
- 34 693,52
- 142 608,80
K
- 34 705,09
- 142 627,20
L
- 34 721,34
- 142 638,00
M
- 34 738,29
- 142 641,30
N
- 34 758,62
- 142 637,00
O
- 34 773,08
- 142 627,10
p
- 34 783,10
- 142 615,30
Q
- 34 788,09
- 142 603,90
R
- 34 790,03
- 142 589,50
S
- 34 788,03
- 142 576,60
T
- 34 782,04
- 142 563,80
Captações PS2 (476/13), SL3 (476/256), PS1 (476/14) e JK1 (476/254)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
- 35 067,33
- 142 940,94
B
- 35 071,79
- 142 899,67
C
- 35 067,33
- 142 821,59
D
- 35 061,77
- 142 777,05
E
- 35 034,87
- 142 748,17
F
- 35 000,16
- 142 741,62
G
- 34 968,61
- 142 748,53
H
- 34 941,55
- 142 778,84
I
- 34 891,09
- 142 853,93
J
- 34 867,11
- 142 889,63
K
- 34 857,63
- 142 924,76
L
- 34 862,65
- 142 961,02
M
- 34 882,72
- 142 996,71
N
- 34 908,38
- 143 017,90
O
- 34 950,44
- 143 029,40
P
- 34 997,61
- 143 019,02
Q
- 35 034,98
- 142 992,81
R
- 35 061,19
- 142 954,32
Captações SL1 (476/248) e SL2 (476/249)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
- 34 596,45
- 142 777,02
B
- 34 590,50
- 142 767,96
C
- 34 576,78
- 142 759,42
D
- 34 510,77
- 142 755,28
E
- 34 492,91
- 142 758,64
F
- 34 475,57
- 142 774,69
G
- 34 467,03
- 142 792,55
H
- 34 468,06
- 142 811,71
I
- 34 478,16
- 142 825,68
J
- 34 494,98
- 142 829,83
K
- 34 517,76
- 142 822,06
L
- 34 549,34
- 142 819,73
M
- 34 569,79
- 142 820,77
N
- 34 589,46
- 142 808,60
O
- 34 597,23
- 142 795,40
P
- 34 598,78
- 142 785,05
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de Proteção Alargada
Polo de Captação da Ameira
Captações CBR1 (476/90), PS2 (476/13), SL3 (476/256), PS1 (476/14), JK1 (476/254), SL1 (476/248) e SL2 (476/249)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
- 35 219,32
- 142 712,94
B
- 34 929,34
- 142 365,80
C
- 34 696,51
- 142 272,67
D
- 34 465,79
- 142 329,82
E
- 34 319,74
- 142 439,89
F
- 34 146,17
- 142 776,44
G
- 33 769,40
- 143 345,82
H
- 33 783,21
- 143 448,70
I
- 33 847,53
- 143 513,00
J
- 34 546,22
- 143 633,69
K
- 35 105,02
- 143 360,64
L
- 35 244,72
- 143 195,54
M
- 35 316,69
- 143 002,92
N
- 35 291,29
- 142 837,82
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de Localização das Zonas de Proteção
Polo de Captação da Ameira
Extrato de Base Map - World Imagery da ESRI
119501393