- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas por um agente cultural, uma organização cultural, ou qualquer chefe de missão diplomática ou consular.
- 2 -O procedimento de candidatura é aberto mediante aviso de abertura, do qual devem constar, designadamente:
- a)O enquadramento e a base legal do Prémio;
- b)O valor pecuniário do Prémio;
- c)Os candidatos elegíveis;
- d)O modo de elaboração e de submissão das candidaturas;
- e)O formulário e documentação a apresentar;
- f)Os fatores de ponderação de avaliação;
- g)O prazo para a apresentação das candidaturas;
- h)A composição do júri, nos termos do artigo 6.º;
- i)A data previsível para a deliberação do júri e anúncio do(s) vencedor(es).
- 3 -A avaliação das candidaturas deve atender aos seguintes critérios:
- a)Impacto internacional comprovado, incluindo difusão geográfica e reconhecimento crítico;
- b)Continuidade e consistência da atividade;
- c)Inovação e originalidade dos projetos;
- d)Contributo para o reforço sustentável da presença cultural portuguesa no estrangeiro;
- e)Articulação com redes e instituições internacionais.
- 4 -A decisão final do júri deve ser fundamentada, ainda que de forma sumária, com referência aos critérios previstos no número anterior.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026