Regula os termos e condições da contratualização com as farmácias comunitárias do Programa Troca de Seringas
Objeto
A presente Portaria tem como objeto regular os termos e condições da contratualização com as farmácias comunitárias do Programa Troca de Seringas.
Programa Troca de Seringas
Faturação e pagamento
A faturação pelas farmácias é efetuada ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) que efetuará o respetivo pagamento utilizando as verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais que anualmente lhe são atribuídas para a prevenção dos comportamentos aditivos.
Vigência e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de novembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 2 de novembro de 2016.