A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, em 9 de Abril de 2008.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, em 9 de Abril de 2008.
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Em vigor desde 18/04/2008