Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil
Âmbito
A presente portaria estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil, adiante designada Comissão, a que se referem os artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases de Protecção Civil, bem como o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 56/2008, de 26 de Março.
Presidente
Compete ao presidente da Comissão exercer as funções previstas no artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este regulamento.
Secretário e secretariado
Membros e participantes
Reuniões
Convocatória
Deliberações
Acta das reuniões
Subcomissões permanentes
Direito subsidiário
As matérias não expressamente reguladas no presente diploma regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, em 9 de Abril de 2008.