Estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais
Âmbito de aplicação
A presente portaria estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem (DO) e com indicação geográfica (IG) que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais, sem prejuízo da definição de limites mais restritivos pelas entidades certificadoras.
Vinhos com DO e IG
O teor máximo de acidez volátil dos vinhos com direito a DO e IG com a menção «colheita tardia» é fixado em 30 meq/l.
Vinhos licorosos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.