- 1 -O teor máximo de acidez volátil dos vinhos licorosos é fixado em 30 meq/l.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os vinhos licorosos com direito à DO Madeira, cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em:
- i)20 meq/l para os vinhos com idades inferiores ou iguais a 10 anos;
- ii)25 meq/l para os vinhos com idades superiores a 10 e inferiores a 20 anos;
- b)Os vinhos licorosos com direito à DO Porto e Moscatel Douro, cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em 20 meq/l para os vinhos com idade igual ou superior a 10 e inferior a 30 anos;
- c)Os vinhos com direito à DO Setúbal, com os designativos tradicionais «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo» ou «Roxo», cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em 25 meq/l para vinhos com idade igual ou inferior a 10 anos.
- a)Os vinhos licorosos com direito à DO Madeira, cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em:
Artigo 3.º — Vinhos licorosos
Vigente desde: 02/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2011