Aprova os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e revoga a Portaria n.º 219-H/2007, de 28 de fevereiro
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 219-H/2007, de 28 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de setembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P.
Estrutura
Cargos de dirigentes intermédios
Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização
Ao Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização, abreviadamente designado por DEVO, compete:
Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização
Ao Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização, abreviadamente designado por DEAI, compete:
Departamento de Gestão Financeira e Administração
Ao Departamento de Gestão Financeira e Administração, abreviadamente designado por DGFA, compete: