- 1 -A organização interna dos serviços do IVV, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
- a)O Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização;
- b)O Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização;
- c)O Departamento de Gestão Financeira e Administração.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
- 3 -As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de 4.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 04/10/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2012