- 1 -A presente portaria identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios que devem acompanhar os procedimentos de autorização prévia, de comunicação prévia com prazo e de mera comunicação prévia respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais, previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
- 2 -Sempre que qualquer elemento instrutório previsto na presente portaria deva ser emitido por entidade que integre a administração central ou local, este é obtido, via plataforma eletrónica, junto da entidade em causa, logo que concluída a integração entre os respetivos sistemas de informação que suporte tal funcionalidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2013