Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, e cria as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT)
Objeto
A presente portaria:
Alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março
O n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:
«1.º Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços da Inspeção Tributária e Aduaneira, no âmbito das suas competências, ou para cumprimento de obrigações declarativas que o exijam.»
Estrutura de dados
O ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 274/2013, de 21 de agosto, passa a ter a estrutura de dados constante do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Taxonomias
O preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.