Artigo 11.º
Apreciação
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
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- 1 -A apreciação das candidaturas é da competência das comissões de apreciação, sempre que o apoio seja atribuído através de concurso.
- 2 -Cada membro da comissão pode apreciar mais de uma área artística ou domínio de atividade.