Artigo 17.º
Acesso das entidades beneficiárias à avaliação
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
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O plano de acompanhamento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º e a avaliação final são disponibilizados às entidades beneficiárias no Balcão Artes.