O plano de acompanhamento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º e a avaliação final são disponibilizados às entidades beneficiárias no Balcão Artes.
Artigo 17.º — Acesso das entidades beneficiárias à avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021