Artigo 5.º
Deveres
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
Esta redação foi substituída em 14/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os membros das comissões de apreciação e das comissões de avaliação devem:
- a)Atuar com imparcialidade, isenção, neutralidade e de acordo com a ética e boa conduta profissional;
- b)Atuar em conformidade com o estabelecido no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- c)Verificar o enquadramento das atividades das entidades elegíveis e beneficiárias nos objetivos inscritos no plano estratégico plurianual;
- d)Preencher um questionário individual de avaliação anual do funcionamento da comissão que integram;
- e)Identificar situações de irregularidade ou incumprimento que prejudiquem o normal desenvolvimento das suas funções;
- f)Guardar sigilo relativamente a todos os factos de que tomar conhecimento no exercício das suas funções, durante e após o desempenho das mesmas;
- g)Comunicar à DGARTES, no prazo máximo de três dias, qualquer motivo de força maior ou circunstância que o impeça de desempenhar as suas funções.
- 2 -Antes do início efetivo de funções, os membros das comissões atestam, por escrito, a ausência de incompatibilidades ou de qualquer circunstância suscetível de pôr em causa a sua imparcialidade.