- 1 -A decisão de aceitação dos pedidos de inscrição na bolsa compete ao diretor-geral da DGARTES, após verificação das condições pelos serviços.
- 2 -São indeferidos os pedidos dos interessados que não reúnam os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º
Artigo 8.º — Decisão dos pedidos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021