Aprova o regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto
Objeto
Composição das comissões de apreciação
Composição das comissões de avaliação
Seleção dos membros das comissões
Os membros das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, com exceção dos técnicos da DGARTES e dos representantes dos municípios, são selecionados pela DGARTES no âmbito da bolsa prevista no Título II do presente diploma, em função das necessidades concretas e das especialidades pretendidas.
Deveres
Constituição da bolsa
Pedidos de inscrição
Decisão dos pedidos
Cessação da inscrição
Não acumulação
Apreciação
Funcionamento da comissão de apreciação
Decisão final da comissão de apreciação
Acompanhamento e avaliação
Funcionamento da comissão de avaliação
Outras funções das comissões de avaliação
Cabe ainda aos membros das comissões de avaliação:
Acesso das entidades beneficiárias à avaliação
O plano de acompanhamento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º e a avaliação final são disponibilizados às entidades beneficiárias no Balcão Artes.
Divulgação
A composição de cada comissão de apreciação e de cada comissão de avaliação é divulgada no Balcão Artes, sendo os seus membros identificados pelo nome e nota biográfica.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.