Artigo 8.º
Decisão dos pedidos
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
Esta redação foi substituída em 14/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A decisão de aceitação dos pedidos de inscrição na bolsa compete ao diretor-geral da DGARTES, após verificação das condições pelos serviços.
- 2 -São indeferidos os pedidos dos interessados que não reúnam os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º