- 1 -No âmbito da medida prevista no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, sempre que esteja em causa o mês de dezembro de 2020, no que se refere à aprovação de candidaturas e de prorrogação de projetos, bem como à colocação de destinatários nas entidades, as mesmas podem ser aceites ainda que tenham uma duração inferior a um mês.
- 2 -O regime extraordinário referido no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, produz efeitos até 30 de junho de 2021, sem prejuízo da duração dos projetos prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, quando se trate de projetos realizados ao abrigo das medidas CEI e CEI+, com data de início anterior a 1 de julho de 2020.
Artigo 3.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020