- 1 -A presente portaria aplica-se às candidaturas aprovadas após a sua entrada em vigor, bem como às prorrogações de projetos em execução efetuadas após essa data.
- 2 -O disposto no n.º 1 do artigo 3.º aplica-se também a candidaturas e pedidos de prorrogação efetuados antes da data de entrada em vigor da presente portaria, bem como à colocação de destinatários antes dessa data.
- 3 -O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, aplica-se também a candidaturas e pedidos de prorrogação efetuados antes da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 4 -O disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, aplica-se às candidaturas e pedidos de prorrogação aprovados a partir da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo e produção de efeitos
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020