- 1 -Os documentos curriculares das diferentes componentes do currículo da Escola Portuguesa de Macau são os previstos para as áreas e disciplinas correspondentes do currículo nacional, constituindo as Aprendizagens Essenciais, homologadas pelos Despachos n.os 6944-A/2018, de 19 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, e 8209/2021, de 19 de agosto, orientação curricular base para efeitos de planificação, operacionalização e avaliação do ensino e da aprendizagem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Aprendizagens Essenciais de Estudo do Meio, do 1.º ciclo, de História e Geografia de Portugal e Macau, do 2.º ciclo, de História e de Geografia, do 3.º ciclo, e de História e de Geografia, do 12.º ano, são complementadas de forma a integrar as realidades locais.
- 3 -Os documentos curriculares das disciplinas que constituem oferta específica da Escola são definidos e aprovados pelo órgão da Escola com competência nessa matéria.
Artigo 5.º — Documentos curriculares
Vigente desde: 15/12/2021
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