A Escola Portuguesa de Macau elabora no final de cada ciclo de estudos um relatório de avaliação sobre a implementação do currículo próprio aprovado pela presente portaria, para apreciação pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
Artigo 9.º — Avaliação do currículo próprio
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021