Artigo 3.º
Estudo económico
Redação registada como em vigor em 25/11/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), elabora um estudo económico sobre o valor de contratualização, por região, a aplicar nos contratos ou procedimentos a realizar, sendo esse valor revisto, no mínimo, a cada três anos.
- 2 -Do estudo referido no número anterior, resulta uma proposta fundamentada sobre o valor de contratualização, que é submetida para decisão aos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.