- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), elabora um estudo económico sobre o valor de contratualização, por região, a aplicar nos contratos ou procedimentos a realizar, sendo esse valor revisto, no mínimo, a cada três anos.
- 2 -Do estudo referido no número anterior, resulta uma proposta fundamentada sobre o valor de contratualização, que é submetida para decisão aos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 3.º — Estudo económico
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024