Nas provas escritas e orais dos exames finais subsequentes aos cursos de formação e aperfeiçoamento em gestão patrimonial dos bens do Estado, a falta de comparência do candidato equivale à não aprovação, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados no prazo de 3 dias perante o director-geral, que, a aceitar os factos, mandará submetê-lo a provas em outra data a marcar pelo júri.
ARTIGO 16.º — Da não comparência às provas escritas e orais dos exames finais
Vigente desde: 19/03/1982
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Em vigor desde 19/03/1982