- 1 -O 1.º módulo das provas de selecção, previstas no presente Regulamento, constituído pelos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional em gestão patrimonial dos bens do Estado, realizar-se-á no prazo de 10 dias a partir da publicação do respectivo anúncio no Diário da República, dele devendo constar:
- a)O local em que terá lugar;
- b)Tempo de duração;
- c)Horário de frequência;
- d)Disciplinas professadas;
- e)Monitores encarregados da regência.
- 2 -O 2.º módulo das provas de selecção, previstas no presente Regulamento, constituído pelos exames finais subsequentes aos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional em gestão patrimonial dos bens do Estado, realizar-se-á:
- a)Tratando-se de provas escritas, mediante anúncio publicado no Diário da República com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data da sua realização, indicando-se o lugar, dia e hora em que devem ter lugar e a composição do júri;
- b)Tratando-se de provas orais, no prazo de 10 dias contados a partir da publicação no Diário da República da lista de candidatos admitidos às provas orais e dos candidatos excluídos, conjuntamente com o anúncio da realização das provas orais.
ARTIGO 6.º — Da realização dos diversos módulos das provas de selecção
Vigente desde: 19/03/1982
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Em vigor desde 19/03/1982