O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da auto-estrada A 23 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da auto-estrada A 23 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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