- 1 -A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Informação, Gestão e Administração;
- b)Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola;
- c)Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais;
- d)Direção de Serviços do Regadio.
- 2 -As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 04/10/2012
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