Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Informação, Gestão e Administração
À Direção de Serviços de Informação, Gestão e Administração, abreviadamente designada por DSIGA, compete:
Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola
À Direção de Serviços Promoção da Atividade Agrícola, abreviadamente designada por DSPAA, compete:
Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais
À Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais, abreviadamente designada por DSTAR, compete:
Direção de Serviços do Regadio
À Direção de Serviços do Regadio, abreviadamente designada por DSR, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGADR é fixado em 11.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 219-C/2007, de 28 de fevereiro, e 1342/2007, de 11 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de setembro de 2012.