Constituem obrigações da sociedade gestora:
- a)Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente;
- b)Assegurar, durante a exploração da ZER, a manutenção da capacidade técnica a que se refere o n.º 3 do artigo anterior;
- c)Exercer a sua atividade de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Assegurar, por si ou por terceiro, o regular funcionamento dos serviços e instalações comuns, garantindo a prestação dos serviços comuns previstos na autorização de exploração às empresas instaladas, nomeadamente:
- i)Limpeza das áreas de utilização coletiva;
- ii)Jardinagem e conservação dos espaços verdes comuns existentes;
- iii)Gestão de meios comuns de sinalização informativa da ZER;
- iv)Coordenação da recolha de resíduos urbanos;
- v)Vigilância nas áreas de utilização coletiva;
- vi)Manutenção das infraestruturas e equipamentos que não estejam concessionados ou em exploração por entidades públicas ou privadas;
- e)Manter, nas suas instalações, um arquivo com o processo devidamente organizado e atualizado, nomeadamente por indústria, e matérias-primas utilizadas, referente ao respetivo licenciamento e ao licenciamento dos estabelecimentos localizados na ZER, e disponibilizá-lo sempre que solicitado pelas entidades com competências de fiscalização;
- f)Manter o cadastro eletrónico atualizado relativamente aos estabelecimentos instalados na ZER;
- g)Adotar as medidas necessárias para evitar riscos em matéria de segurança e poluição, de modo a que o local de implantação da ZER seja reposto na situação inicial aquando da desativação definitiva da mesma;
- h)A sociedade gestora da ZER assume todas as responsabilidades por qualquer situação que ocorra após a desativação da ZER, caso se verifique que não foram tomadas as medidas referidas na alínea anterior.