O pedido de conversão em ZER é apresentado com o conteúdo constante do Anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 3 de outubro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 3 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves, em 2 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 3 de outubro de 2013.
ANEXO I
[a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º]
Elementos instrutórios do procedimento de instalação de ZER
A - Identificação do requerente
- a)Identificação da sociedade gestora:
Nome/Denominação Social:
Endereço (Sede social):
NIPC/NIF:
Endereço Postal (se diferente da sede):
E-mail: N.º Telefone: N.º de Fax:
Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial:
- b)Identificação do responsável técnico do projeto:
Nome/Denominação social:
Endereço:
E-mail: N.º Telefone: N.º de Fax:
B - Localização da ZER
- a)Endereço postal;
- b)Área total da ZER;
- c)Sempre que possível, indicação das coordenadas de implantação da ZER M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 (Sistema Nacional de Informação Geográfica).
C -Caracterização da ZER
Projeto de instalação, com o conteúdo a seguir indicado:
- 1.Memória descritiva, contemplando os seguintes aspetos:
- a)Identificação da tipologia das atividades a exercer pelas empresas a instalar na ZER, em conformidade com as CAE indicadas no regulamento interno e tipologias dos estabelecimentos industriais;
- b)Identificação dos serviços e infraestruturas comuns ou de outros serviços de reconhecido interesse a prestar pela sociedade gestora e modo de funcionamento;
- c)Descrição das matérias-primas, secundárias e acessórias, incluindo a água, as formas de energia utilizada ou produzida na ZER, com a indicação da origem da água a utilizar, bem como das quantidades geradas de resíduos e de águas residuais (industriais e domésticas) e acréscimo de escoamento superficial gerado pela impermeabilização da área da ZER;
- d)Especificações técnicas no que respeita a ocupação, uso e transformação do solo necessárias à implantação da ZER de acordo com instrumento de gestão territorial que a suporte e operação urbanística adequada;
- e)Estimativa do tipo e volume global das emissões para a água, solo e ar das infraestruturas comuns de apoio e identificação de tecnologias e de outras técnicas previstas a serem adotadas, destinadas a evitar ou a valorizar as emissões ou, se tal não for possível, a reduzi-las.
- f)Identificação do destino final das águas residuais (domésticas e industriais) e águas pluviais contaminadas, tendo em consideração o seguinte:
- i)Caso exista rede pública nas proximidades, descrição, de acordo com as indicações da entidade gestora da rede pública da instalação de pré-tratamento compatível com os requisitos de descarga nessa rede, caso necessário;
- ii)Caso não exista rede pública nas proximidades, descrição do sistema de tratamento adotado dentro da ZER assegurando o seu tratamento de acordo com as exigências previstas na legislação, indicando se o tratamento é complementado e ou realizado em ETAR ou ETARI fora da ZER;
- iii)Caso esteja prevista a construção de rede pública após a entrada em funcionamento de uma ZER, prever a amortização do investimento na ETARI num máximo de 10 anos devendo ser encontradas com a entidade gestora da rede pública tarifas que sirvam os interesses de ambas as partes.
- g)Identificação dos sistemas previstos para a monitorização das emissões para o ambiente, bem como das medidas de prevenção, de tratamento, de valorização e de eliminação dos resíduos gerados na ZER, incluindo a descrição dos locais de acondicionamento e de armazenamento temporário, quer relativamente às infraestruturas de apoio, quer, se possível, aos estabelecimentos a instalar;
- h)Identificação das fontes de produção de ruído e de vibração e respetiva monitorização;
- i)Esquema de circulação e de estacionamento, quer na ZER, quer nas áreas envolventes, com a indicação de previsíveis percursos de transporte público rodoviário no interior da ZER;
- j)Estimativa da perigosidade e quantidade de substâncias perigosas que se prevê serem armazenadas nos estabelecimentos a instalar na ZER, quando aplicável.
- k)Descrição das infraestruturas em matéria de acessibilidades dos meios de socorro, e de disponibilidade de água para combate a incêndios, nos termos regulamentares.
- 2.A estimativa do tipo e volume de emissões previsíveis a que se refere a alínea e) do número anterior pode assentar, quando for caso disso, em pressupostos e parâmetros médios, máximos ou mínimos, sejam globais, sejam por hectare, ou em qualquer outro parâmetro tido por pertinente para o efeito e devidamente justificado, e nos termos previstos na legislação aplicável.
- 3.O projeto de instalação de ZER deve conter em anexo a seguinte documentação de suporte:
- a)Parecer da APA relativo à localização, elementos da notificação, relatório de segurança e plano de emergência interno, nos termos da legislação aplicável no âmbito da prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas;
- b)Estudo sobre o tráfego esperado, de passageiros e de mercadorias, e sua articulação com o sistema de acessibilidades e de transportes rodo e ferroviários;
- c)Proposta de regulamento interno a que se refere o artigo 4.º da presente portaria;
- d)Peças desenhadas:
- i)Planta de localização com a marcação do local onde se pretende instalar a ZER à escala de 1:25 000, evidenciando a localização da área pretendida e seus limites em coordenadas do sistema de referência PT-TM06/ETRS89, referidas ao ponto central;
- ii)Planta de síntese da operação urbanística que suporta a instalação da ZER à escala de 1:1000 ou superior indicando, nomeadamente, a topografia atual e a modulação proposta para o terreno, a estrutura viária, origens de água, as redes de abastecimento de água e de saneamento, representação dos respetivos circuitos hidráulicos internos e externos em plantas à escala adequada, dos locais de descarga no meio recetor das águas residuais e das águas pluviais contaminadas após tratamento e das águas pluviais não contaminadas, de energia elétrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, a divisão em lotes, se existirem, e respetiva numeração, áreas de implantação e de construção, volume, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, localização de hidrantes para combate a incêndio, infraestruturas para alimentação da rede de águas, traçados e dimensionamento dos arruamentos em termos das condições de acesso dos meios de socorro bem como a delimitação dos usos das partes comuns.
- e)Projeto de infraestruturas, nos termos da legislação aplicável, incluindo o projeto de ETARI, se aplicável.
D - Impacte ambiental
- 1.Sempre que a instalação da ZER se encontre sujeita a avaliação de impacte ambiental de acordo com o respetivo regime jurídico, devem ser apresentados os seguintes elementos, conforme aplicável:
- a)Estudo de impacte ambiental (EIA), acompanhado do projeto de execução e da nota de envio, ou
- b)Declaração de impacte ambiental (DIA) emitida em fase de projeto de execução, ou
- c)Decisão de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA.
- 2.Sempre que, por opção da sociedade gestora, a avaliação de impacte ambiental (AIA) da ZER englobe também estabelecimentos industriais aí a instalar, o EIA a que se refere a alínea a) do número anterior, deve contemplar um nível de informação compatível com a avaliação do impacte ambiental decorrente da instalação desses estabelecimentos.
E - Recursos hídricos
Pedido de título de utilização dos recursos hídricos em ZER ou título de utilização dos recursos hídricos, nos termos do regime jurídico de utilização dos recursos hídricos, se aplicável.
F - Outros pareceres, autorizações, licenças ou títulos
Decisão sobre outros pareceres, autorizações, licenças ou títulos para a ZER quando exigíveis nos termos da legislação aplicável.
G - Anexos
- a)Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 3 do artigo 2.º da presente portaria, caso a sociedade gestora esteja constituída;
- b)Comprovativo de informação prévia favorável à execução da operação urbanística, quando aplicável, nos termos conjugados do disposto nos artigos 45.º e 18.º do SIR;
- c)Estudo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como sistema de gestão da segurança, incluindo política de prevenção de acidentes e plano de emergência interno, nos termos da legislação aplicável.
ANEXO II
[a que se refere o artigo 8.º]
Elementos instrutórios do pedido de conversão em ZER
A - Identificação do requerente
- a)Identificação da sociedade gestora
Nome/Denominação Social:
Endereço (Sede social):
NIPC/NIF:
Endereço Postal (se diferente da sede):
E-mail: N.º Telefone: N.º de Fax:
Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, caso se trate de pessoa colectiva sujeita a registo comercial:
- b)Identificação do responsável técnico do projeto:
Nome:
Endereço:
E-mail: N.º Telefone: N.º de Fax:
B - Identificação e localização da área a converter
- a)Designação da zona industrial, parque industrial, ou área de acolhimento empresarial a converter;
- b)Endereço postal;
- c)Confrontações, definidas de acordo com a descrição existente no registo predial, ou código de acesso à respetiva certidão permanente do registo predial;
- d)Área da zona industrial, parque industrial ou área de acolhimento empresarial a converter, discriminando a área coberta, a área impermeabilizada (não coberta), a área não impermeabilizada nem coberta e a área total.
- e)Sempre que possível, indicação das coordenadas da implantação da ZER M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.
C -Caracterização da área a converter
- a)Tipos de estabelecimentos industriais, de comércio ou serviços existentes e aqueles que se prevê virem a ser instalados;
- b)Breve historial do promotor, fundamentando as razões subjacentes à sua pretensão, nomeadamente com a referência à sua situação face aos requisitos de licenciamento de ZER aplicáveis, bem como ao processo de licenciamento dos estabelecimentos existentes;
- c)Indicação, se for caso disso, das medidas previstas e respetiva calendarização, no sentido de conformar o espaço a converter com os requisitos legais de licenciamento de ZER, devidamente adaptados;
- d)Descrição dos edifícios e recintos existentes, em matéria de segurança contra incêndio em edifícios, nos termos regulamentares aplicáveis;
- e)Demais elementos de informação a que se refere o n.º 1 do ponto C do Anexo I, na medida em que não hajam sido já incluídos nas alíneas anteriores.
D - Impacte ambiental
Sempre que a instalação da ZER se encontre sujeita a procedimento de avaliação de impacte ambiental, de acordo com o respetivo regime jurídico, e caso a sociedade gestora pretenda, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º do SIR, integrar no referido procedimento os estabelecimentos industriais a instalar na ZER, de forma a que estes não necessitem posteriormente de um procedimento de avaliação autónomo, deve promover o procedimento de AIA, juntando para o efeito os elementos a que se refere o ponto D do Anexo I, com as devidas adaptações e nos termos previstos no n.º 2 do mesmo ponto.
E - Outros pareceres, autorizações licenças ou títulos
Decisão sobre outros pareceres, autorizações, licenças ou títulos para a ZER quando exigíveis nos termos da legislação aplicável.
F - Anexos
- a)Documento comprovativo dos requisitos constantes do n.º 3 do artigo 1.º da presente portaria, caso a sociedade gestora esteja constituída;
- b)Título de utilização dos recursos hídricos, quando aplicável, nos termos da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 130/2010, de 22 de junho, e do regime jurídico dos títulos de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de dezembro, n.º 93/2008 de 4 de junho, n.º 245/2009, de 22 de setembro, n.º 82/2010, de 02 de julho, e pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto;
- c)Proposta de regulamento interno a que se refere o artigo 4.º da presente portaria;
- d)Peças desenhadas:
- i)Planta de localização com a marcação do local onde se encontra instalado o espaço industrial a converter, à escala de 1:25 000, evidenciando a localização da área pretendida e seus limites em coordenadas do sistema de referência PT-TM06/ETRS89, referidas ao ponto central;
- ii)Planta de síntese da operação urbanística que suporta o espaço industrial a converter em ZER, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a topografia atual e a modulação proposta para o terreno, a estrutura viária, origens de água, as redes de abastecimento de água e de saneamento, representação dos respetivos circuitos hidráulicos internos e externos em plantas à escala adequada, dos locais de descarga no meio recetor das águas residuais e das águas pluviais contaminadas após tratamento e das águas pluviais não contaminadas, de energia elétrica, de gás e de condutas destinadas a infraestruturas de telecomunicações, a divisão em lotes, se existirem, e respetiva numeração, áreas de implantação e de construção, volume, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, localização de hidrantes para combate a incêndio, infraestruturas para alimentação da rede de águas, traçados e dimensionamento dos arruamentos em termos das condições de acesso dos meios de socorro bem como a delimitação dos usos das partes comuns.