- 1 -O pedido de título de exploração a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º do SIR deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do responsável técnico do projeto no qual se declara que a ZER autorizada está concluída e preparada para operar de acordo com o projeto aprovado e em observância das condições integradas na decisão final do pedido de autorização de instalação, bem como, se for caso disso, que as alterações efetuadas ao projeto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis;
- b)Título de autorização de utilização do prédio ou prédios que integram o perímetro da ZER ou cópia do pedido de autorização de utilização apresentado à câmara municipal territorialmente competente;
- c)Título de utilização de recursos hídricos, quando aplicável;
- d)Alvará de licença para operações de gestão de resíduos, quando aplicável;
- e)Autorização de exercício provisório da atividade emitida pela DGAE, nos termos previstos no artigo 65.º do SIR.
- 2 -Caso o requerente pretenda a execução faseada da obra de urbanização, deve apresentar ainda a decisão da respetiva câmara municipal sobre o pedido de execução de obra por fases, nos termos do RJUE.
Artigo 7.º — Procedimento de exploração de ZER
Vigente desde: 16/10/2013
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Em vigor desde 16/10/2013