- 1 -A presente portaria aplica-se aos procedimentos de regularização do imposto associado a créditos considerados de cobrança duvidosa nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA e vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013.
- 2 -O procedimento de regularização aplica-se aos pedidos de autorização prévia apresentados:
- a)Por sujeito passivo fornecedor de bens ou prestador de serviços que tenha liquidado o imposto associado a créditos considerados de cobrança duvidosa e o tenha inscrito na correspondente declaração periódica;
- b)Por sujeito passivo adquirente que tenha procedido ao pagamento total ou parcial do crédito, relativamente ao imposto regularizado a favor do Estado nos termos do n.º 5 do artigo 78.º-B do Código do IVA.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020