Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023
Rede escolar
A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023.
Identificação das unidades orgânicas de ensino
Norma transitória
As escolas básicas às quais foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 37, são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 12 de dezembro de 2022.
ANEXO I
Estabelecimentos de ensino agrupados
(ver documento original)
Estabelecimentos de ensino não agrupados
(ver documento original)
ANEXO II
Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2022-2023
(ver documento original)
115965185