As escolas básicas às quais foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 37, são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 12 de dezembro de 2022.
ANEXO I
Estabelecimentos de ensino agrupados
(ver documento original)
Estabelecimentos de ensino não agrupados
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ANEXO II
Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2022-2023
(ver documento original)
115965185