Procede à fusão do Centro de Formação Profissional de Competências de Envelhecimento Ativo (CCEA) com o Centro para a Economia e Inovação Social (CEIS).
Objeto
A presente portaria procede à fusão do Centro de Formação Profissional de Competências de Envelhecimento Ativo (CCEA) com o Centro para a Economia e Inovação Social (CEIS).
Designação
O Centro resultante da fusão adota a designação de «Centro de Competências para a Economia Social» (CCES).
Processo de fusão
Prazo e procedimento
Para efeitos do disposto no artigo anterior, o IEFP, I. P., celebrará, no prazo máximo de 30 dias consecutivos, um Protocolo resultante do processo de fusão, com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação profissional na área da economia social e da formação em prestação de cuidados aos idosos, sujeito a homologação por parte do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.
Quadro de pessoal
O CCES, sucede nos contratos de trabalho celebrados entre o CCEA e o CEIS e cada um dos respetivos trabalhadores, estando garantidos, designadamente, a remuneração auferida, a antiguidade e os demais direitos adquiridos.
Recursos financeiros
Os recursos financeiros bem como os respetivos saldos orçamentais são reafetos à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para o CCES.
Direitos e obrigações
A titularidade dos direitos e obrigações, independentemente da sua origem ou natureza, transmitem-se para o CCES após a respetiva conclusão do processo de fusão.
Bens imóveis
Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetos ao CCES.
Bens móveis
Aos bens móveis, incluindo veículos, é dado o destino previsto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Bibliotecas, centros de documentação e arquivos
As bibliotecas, centros de documentação e arquivos terão como destino o CCES.
Procedimentos na reafetação do património, direitos e obrigações
A transferência de património, direitos e obrigações, prevista nos artigos anteriores, efetua-se com dispensa de quaisquer formalidades, salvo de registo, nos casos aplicáveis, constituindo a presente portaria título bastante, para todos os efeitos legais, nomeadamente para efeitos de registo.
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.