- 1 -O processo de fusão compreende todas as operações e decisões que se mostrem necessárias à sucessão de atribuições para o CCES, incluindo a transferência das atividades, do pessoal e à reafetação de todos os demais recursos financeiros e patrimoniais.
- 2 -(Revogado).
- 3 -Os membros dos órgãos do CCEA e do CEIS cessam o mandato, para o qual foram designados, no dia 31 de dezembro de 2024.
Artigo 3.º — Processo de fusão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025
Portaria n.º 20/2025/1 - 1.ª Série(22/01/2025)
Original