A presente portaria procede:
- a)À segunda alteração da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, alterada pela Portaria n.º 379-B/2023, de 17 de novembro, que estabelece a estrutura nuclear da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) e as competências das respetivas unidades orgânicas;
- b)À segunda alteração da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, alterada pela Portaria n.º 379-A/2023, de 17 de novembro, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DNPSP.