- 1 -O presente diploma introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa.
- 2 -Para efeitos do n.º 1, o objectivo ambiental integra os seguintes aspectos:
- a)Optimização da capacidade aeroportuária de forma compatível com o ambiente;
- b)Obtenção do maior benefício ambiental possível mediante a adopção de medidas adequadamente eficazes;
- c)Redução do número de habitantes afectados, de modo significativo, pelo ruído das aeronaves.
1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/03/2004
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