Introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa
Objecto e âmbito de aplicação
Restrições de operação
PN = Limite por semana/Número de dias da semana
Nível 0 - inferior a 87 EPNdB;
Nível 0,5 - 87 a 89,9 EPNdB;
Nível 1 - 90 a 92,9 EPNdB;
Nível 2 - 93 a 95,9 EPNdB;
Nível 4 - 96 a 98,9 EPNdB;
Nível 8 - 99 a 101,9 EPNdB;
Nível 16 - superior a 101,9 EPNdB.
Procedimentos conducentes a restrições de operação
Desempenho das aeronaves
Fiscalização
Norma derrogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 28 de Março de 2004.