- 1 -A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho, e 244-C/2023, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
- 2 -A presente portaria procede, também, à quarta alteração à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho, e 244-D/2023, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
- 3 -A presente portaria procede, ainda, à terceira alteração à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023