- 1 -Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no âmbito da tipologia C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Apresentem formação agrícola adequada;
- b)Apresentem acompanhamento técnico especializado;
- c)Promovam o emprego em zonas rurais;
- d)Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;
- e)Promovam a igualdade de género, através da discriminação positiva das mulheres.
- 2 -Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no âmbito da tipologia C.2.2.2, «Investimento produtivo Jovens Agricultores», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;
- b)Apresentem investimentos em soluções digitais;
- c)Apresentem investimentos em tecnologias do uso eficiente da água;
- d)Apresentem investimentos para a utilização de energias renováveis;
- e)Apresentem acompanhamento técnico especializado.
- 3 -A hierarquização dos critérios referidos no presente artigo bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam dos respetivos avisos para a apresentação de candidaturas.
- 4 -No caso dos avisos que exigem a apresentação de candidaturas às tipologias C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», e C.2.2.2, «Investimento produtivo Jovens Agricultores», no mesmo período de apresentação, a pontuação a atribuir é a média resultante da pontuação obtida em cada uma das candidaturas na valia global da operação (VGO), não podendo qualquer delas ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final.
TIPOLOGIA C.2.2.1, «PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTORES»
Artigo 7.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024