- 1 -Os candidatos à tipologia C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», para além das condições previstas no capítulo anterior, devem ainda apresentar um plano de negócios com a duração de cinco anos.
- 2 -O plano de negócios a que se refere o número anterior deve contemplar os seguintes elementos:
- a)Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
- b)Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola, expresso em valor de produção padrão (VPP), que seja igual ou superior a 11 480 euros, por jovem agricultor, pessoa singular ou sócio-gerente de pessoa coletiva, e inferior ou igual a 1 500 000 euros, por beneficiário;
- c)Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
- d)Identificação da totalidade dos investimentos a realizar, conforme o respetivo aviso, com valor igual ou superior a 25 000 euros, por jovem agricultor, pessoa singular ou sócio-gerente de pessoa coletiva;
- e)Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.
- 3 -Os investimentos referidos na alínea d) do número anterior devem ter início após a data definida no aviso para apresentação das candidaturas, e de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da presente portaria.
Artigo 8.º — Plano de negócios
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024