O presente Regulamento estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento dos cursos de formação de sargentos (CFS) e dos estágios técnico-militares (ETM) a que se refere o artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do quadro permanente (QP) da Força Aérea.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004