Revoga a Portaria n.º 505/95, de 27 de Maio, que aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos da Força Aérea
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento dos cursos de formação de sargentos (CFS) e dos estágios técnico-militares (ETM) a que se refere o artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do quadro permanente (QP) da Força Aérea.
Âmbito de aplicação
As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos CFS e ETM ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA).
Modalidades de cursos de formação
Consoante as habilitações exigidas para a sua frequência, os CFS revestem duas modalidades:
Regime de admissão
A admissão à frequência dos CFS e dos ETM é feita por concurso.
Abertura do concurso
A abertura do concurso é determinada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) e deve ser divulgada com a antecedência mínima de três meses em relação à data de início dos CFS e ETM.
Requisitos de admissão
Requerimento de admissão
O pedido de admissão a concurso é formulado em requerimento dirigido ao CEMFA e instruído com os documentos comprovativos de que o requerente reúne os requisitos exigidos.
Provas de selecção
Classificação dos candidatos
C = (4 x PC + 6 x CAM)/10 + PS
onde:
C = classificação final;
PC = classificação das provas de aptidão cultural;
CAM = classificação da prova de aptidão musical;
PS = valor correspondente à ponderação do tempo de serviço efectivo prestado à data de início do curso, previamente definido por despacho do general CEMFA;
C = (4 x S + 6 x CAM)/10 + PS
onde:
C = classificação final;
S = classificação final do curso do ensino secundário;
CAM = classificação da prova de aptidão musical;
PS = valor correspondente à ponderação do tempo de serviço efectivo prestado à data de início do curso, previamente definido por despacho do general CEMFA;
Fixação das vagas
O número de vagas para admissão aos CFS e aos ETM é fixado anualmente por despacho do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, sob proposta do CEMFA.
Preenchimento das vagas
Orientação do ensino
Avaliação e classificação dos CFS
Classificações e aproveitamento escolar dos ETM
Cf = (PAC + ETM)/2
sendo:
Cf = classificação final para efeito de ingresso no QP;
PAC = classificação obtida na prova de avaliação científico-tecnológica, referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º;
ETM = classificação obtida no plano curricular do ETM.
Formação em contexto de trabalho e estágio
Reclamações e recursos
Obrigatoriedade de presença
Durante a frequência do curso e do estágio, é obrigatória a presença dos alunos em todas as actividades escolares que se encontrem a frequentar.
Efeitos das faltas
Considera-se não ter aproveitamento escolar num ano o aluno que, por motivo de doença ou acidente, perfaça nesse ano:
Repetição do ano
Desistência
Exclusão
Os alunos são eliminados da frequência dos cursos nos seguintes casos:
Eliminação por falta de aproveitamento escolar
É automaticamente eliminado o aluno que:
Eliminação por motivos disciplinares
Eliminação por incapacidade física ou psíquica
É eliminado da frequência do CFS ou ETM o aluno que seja julgado física ou psiquicamente incapaz para o serviço por decisão da Junta de Saúde da Força Aérea, homologada pelo CPESFA.
Efeitos da eliminação e desistência
O aluno eliminado ou que desista fica definitivamente inibido de concorrer aos CFS ou ETM.
Regime de frequência
Deveres escolares
No âmbito da actividade escolar, são deveres dos alunos:
Incompatibilidades
O regime de frequência do curso e estágio é incompatível com o desempenho de outras funções que não se enquadrem no regime escolar.
Prémios escolares
São atribuídos prémios escolares a definir pelo CPESFA, ouvido o DINST:
Licenças e férias escolares
Disciplina
Louvores e recompensas
Ingresso nos quadros especiais
Os alunos do CFS - modalidade 9.º ano quando frequentem o 3.º ano e os do CFS - modalidade 12.º ano consideram-se do mesmo curso, ingressando no respectivo quadro especial nos termos previstos no EMFAR.
Graduações
Sem prejuízo de um regime eventualmente mais favorável de que já beneficiem, os alunos são graduados:
Precedência
A precedência entre alunos é determinada por:
Chefe de curso e de turma
Diplomas
Aos alunos que concluírem com aproveitamento o respectivo curso, incluindo o estágio, será conferido pelo CPESFA o diploma de fim do curso.
Registos