- 1 -A formação em contexto de trabalho e o estágio têm lugar durante os 1.º e 2.º anos e no último ano curricular do curso, respectivamente, e destinam-se a exercitar, através de instrução caracterizada pela aplicação prática, as capacidades do instruendo para o desempenho das funções que lhe irão ser cometidas no âmbito do seu quadro especial.
- 2 -O tutor da formação em contexto de trabalho e do estágio elabora um relatório de desempenho e entrega-o ao coordenador da formação.
- 3 -Ao coordenador da formação em contexto de trabalho e do estágio compete:
- a)Verificar se o plano está a ser cumprido;
- b)Colaborar com a área funcional na resolução de qualquer dificuldade;
- c)Comunicar de imediato ao director de curso os factos relevantes que possam comprometer o êxito do curso;
- d)Proceder ao preenchimento, juntamente com o tutor da formação em contexto de trabalho e do estágio, das «Grelhas de avaliação», devendo a última ser acompanhada de relatório descritivo sobre o trabalho desenvolvido pelo aluno durante o período de estágio;
- e)Proceder à entrega ao director de curso dos documentos referidos na alínea anterior.
- 4 -O aluno, no final da formação em contexto de trabalho e do estágio, apresenta um relatório das actividades desenvolvidas e do objectivo das mesmas.
Artigo 15.º — Formação em contexto de trabalho e estágio
Vigente desde: 23/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2004