- 1 -O CPESFA pode, sob proposta do DINST, eliminar da frequência do curso o aluno que:
- a)Revele falta de idoneidade moral, de carácter ou de outras qualidades essenciais inerentes ao desempenho das funções militares, comprovadas em processo próprio;
- b)Revele notória e persistente falta de aplicação escolar ou de vocação para a carreira militar, comprovada em processo próprio;
- c)Tenha sofrido punições que, por si ou por suas equivalências, nos termos definidos no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), excedam 20 dias de prisão escolar.
- 2 -É automaticamente excluído da frequência do curso o aluno que sofra punição disciplinar que, nos termos do RDM, implique a passagem à situação de reserva de disponibilidade.
Artigo 23.º — Eliminação por motivos disciplinares
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004