Sem prejuízo de um regime eventualmente mais favorável de que já beneficiem, os alunos são graduados:
- a)Relativamente aos CFS - modalidade 9.º ano, no posto de furriel na data em que iniciem o 2.º ano curricular do curso;
- b)Relativamente aos CFS - modalidade 12.º ano, no posto de furriel na data de início do curso;
- c)Relativamente aos ETM, no posto de segundo-sargento na data do início do estágio.